Há uma nova lei de rotulagem que impõe a discriminação nas etiquetas dos ingredientes que possam causar alergias.
Antes, só estavam obrigados a figurar nos rótulos, os alimentos que tinham um risco de serem potencialmente causadores de alergias, superior a 25%.
Com a nova legislação de rotulagem, desde que os alimentos com risco de provocar alergias, estejam presentes num determinado produto numa proporção igual ou superior a 2%, tem de nomear as substâncias.
Segundo os alergologistas, trata-se de um passo importante no que toca à saúde pública. Até porque, na União Europeia já existia este tipo de legislação, mais protectora dos consumidores.
Segundo o alergologista, Fernando Drummond Borges, os alimentos potencialmente alérgenos para as crianças são, o leite, quer de vaca, como de soja, depois são os cereais e algumas frutas, especialmente as frutas secas, como é o caso dos amendoins.
Entre os adultos, as alergias alimentares mais frequentes são a peixe, marisco e aos citrinos.
Fernando Drummond Borges vê uma vantagem adicional nesta nova legislação. «Para além dos alimentos alérgenos, esta lei tem em conta os corantes e os conservantes que estão em praticamente todos os alimentos enlatados e mesmo nas frutas para lhes dar melhor aspecto», explicou o médico alergologista.
Angélica Martins
Fonte: http://srsdocs.com/parcerias/revista_imprensa/diario_noticias/2005/dn_2005_08_16_02.htm
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